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Autoridades de transporte e SAE: o que a AMT apurou

Em setembro de 2026, a AMT supervisionou seis autoridades de transportes: a maioria segue os contratos em Excel. O que isso implica para o SAE.

· 8 min de leitura · Atualizado

Em 2 de setembro de 2026, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) divulgou os resultados de uma ação de supervisão a seis autoridades de transportes. A conclusão que interessa a quem opera: a maioria das autoridades não dispõe de sistemas de informação adequados à monitorização em tempo real dos contratos e depende em grande medida de reportes manuais feitos pelos operadores em ficheiros Excel. As exceções referidas usam dados do SAE (Sistema de Apoio à Exploração), o que torna o SAE a fonte natural de prova da exploração.

O que verificou a AMT e a quem?

O documento, intitulado «Supervisão às autoridades de transportes: monitorização e fiscalização de contratos» e datado de Lisboa, 2 de setembro de 2026, resulta de uma ação documental e de terreno. As seis autoridades supervisionadas foram Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), Área Metropolitana do Porto/Transportes Metropolitanos do Porto (AMP/TMP), CIM do Oeste, CIM do Tâmega e Sousa, CIM do Douro e AMAL, a Comunidade Intermunicipal do Algarve. A AMT escolheu a amostra em função da dimensão das operações, do número de reclamações e do cumprimento das obrigações de publicação e de reporte.

A supervisão incidiu sobre o acompanhamento e controlo dos contratos, as obrigações de serviço público, os parâmetros de qualidade, o regime sancionatório, o registo na plataforma STePP (artigo 22.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros) e a publicação e envio à AMT do relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público, previsto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e no Regulamento da AMT n.º 430/2019.

O comunicado não apresenta estatísticas (número de reclamações, valor de sanções ou taxas de cumprimento) e remete para o relatório completo da ação.

O que concluiu a AMT sobre os sistemas de informação?

O achado central é este: a maioria das autoridades «não dispõe de sistemas de informação tecnológicos adequados à monitorização em tempo real dos contratos». O acompanhamento depende «em grande medida de reportes manuais efetuados pelos operadores em ficheiros Excel». Segundo a AMT, isto cria uma assimetria de informação entre quem contrata o serviço e quem o presta.

Há duas exceções. A TML tem um centro de monitorização em tempo real integrado com o SAE e com a bilhética dos operadores. A AMAL utiliza o Microsoft Power BI ligado ao SAE do operador. Em ambos os casos, o ponto comum é que a informação vem do sistema que acompanha a exploração, e não de uma folha preenchida no fim do período.

A AMT refere ainda que muitos contratos não têm indicadores objetivos, mensuráveis e com limiares claramente definidos, o que impede graduar os incumprimentos e calcular penalizações. Alguns contratos de primeira geração preveem sanções de amplitude excessiva, que desencorajam a sua aplicação. Quanto à STePP, nem todos os operadores cumprem com regularidade as obrigações de registo na plataforma, e as autoridades nem sempre validam os dados.

Porque é que o reporte manual em Excel é um problema operacional?

Um ficheiro Excel preenchido pelo operador é, por construção, uma versão da exploração. Pode estar certo, mas a autoridade não tem forma simples de o confirmar sem pedir os dados de origem. Quando o contrato prevê penalizações por falta de regularidade ou de pontualidade, essa distância torna cada medição discutível, e discutir medições custa tempo às duas partes.

Para o operador, o custo é diário: alguém da equipa de exploração reconstrói no fim do mês o que o Centro de Controlo de Operações já viu em tempo real. Para a autoridade, o custo é de decisão: sem dados fiáveis e comparáveis, aplicar uma penalização é arriscado e, como a AMT observa, a maioria das autoridades acaba por não a aplicar.

Que indicadores de um contrato se podem apurar a partir do SAE?

A AMT não prescreve uma lista, mas os contratos de serviço público costumam apoiar-se em indicadores como os seguintes. Servem como exemplos de conversa entre operador e autoridade, não como a lista da AMT:

  • Regularidade e pontualidade: comparação entre a passagem prevista e a passagem real nas paragens.
  • Cumprimento da oferta: viagens realizadas face às programadas.
  • Interrupções e desvios: registo de incidentes, com hora, local e duração.
  • Quilómetros efetivamente percorridos: base para conferir compensações.

O SAE regista posições e eventos de exploração. O cálculo do indicador, porém, depende da definição contratual: tolerância de atraso, paragens de controlo, tratamento de perturbações não imputáveis ao operador. É por isso que a falta de limiares claros, apontada pela AMT, não se resolve apenas com tecnologia. Resolve-se quando contrato e dados falam da mesma coisa.

Como ajuda a plataforma Pysae a dar a mesma base à autoridade?

No módulo Pysae Operations, a supervisão da exploração faz-se em direto, com mapa, alertas e incidentes, e a plataforma gera exportações automáticas em GTFS-RT, SIRI e ITxPT. No módulo Pysae Fleet, o mapa em direto e os relatórios automáticos dão ao operador um registo da exploração que não depende de preenchimento manual. A plataforma assenta em normas abertas, o que facilita partilhar os mesmos dados com terceiros, por exemplo uma ferramenta de análise da autoridade, como a que a AMAL liga ao SAE do operador.

O que a plataforma não faz por si é fixar o indicador. Isso continua a ser uma decisão contratual. O que faz é garantir que, quando o indicador está definido, a origem do dado é a mesma para quem opera e para quem fiscaliza.

Como se prepara um operador para uma autoridade que quer ver dados em tempo real?

Seis passos práticos, por ordem de esforço:

  1. Reveja o contrato: que indicadores existem, com que fórmula e com que limiar? Onde faltarem, proponha à autoridade uma definição que o SAE consiga apurar.
  2. Defina a fonte única: o indicador sai do SAE, não de uma folha paralela. Registe a regra de cálculo.
  3. Automatize a exportação: o ficheiro mensal passa a ser uma extração do sistema, com o mesmo formato todos os meses.
  4. Conserve o histórico: uma contestação surge semanas depois. Sem dados de origem guardados, não há resposta.
  5. Cumpra o registo na STePP: a AMT assinala falhas de registo por parte de operadores. É uma obrigação que se corrige sem investimento técnico.
  6. Ofereça acesso em vez de relatório: onde a autoridade tiver ferramenta de análise, pergunte se pode ligá-la à exportação do SAE, em vez de enviar um ficheiro.

Para o lado operacional, o guia Gestão de frota em tempo real: guia para o transporte público detalha como organizar a supervisão diária que alimenta estes indicadores.

Esta é a primeira ação da AMT sobre sistemas de apoio à exploração?

Não. Num comunicado anterior, referente ao segundo semestre de 2023, a AMT descreveu uma supervisão aos sistemas de apoio à exploração e aos indicadores de desempenho do serviço público de transporte de passageiros em nove operadores, além do gestor da infraestrutura ferroviária. Os objetivos eram verificar se o desempenho operacional é acompanhado e controlado de acordo com os indicadores dos contratos, e avaliar a fiabilidade e o rigor do tratamento e do reporte da informação, nomeadamente para o cálculo de penalizações contratuais.

Nessa altura, a AMT recomendou rever os contratos com indicadores mais rigorosos e detalhados, um acompanhamento periódico e sistemático das obrigações e uma comunicação mais transparente com os viajantes sobre perturbações e horários realmente cumpridos. A leitura conjunta das duas ações é clara: a AMT olha para o mesmo problema pelo lado dos operadores em 2023 e pelo lado das autoridades em 2026.

Como ver este acompanhamento em funcionamento?

Se quiser ver como a supervisão em direto e as exportações automáticas se articulam num só sistema, peça uma demonstração através do botão «Marcar uma demonstração» do site. Pode também percorrer a plataforma Pysae.

Perguntas frequentes

Quais foram as autoridades supervisionadas pela AMT em 2026?

Foram seis: Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), Área Metropolitana do Porto/Transportes Metropolitanos do Porto (AMP/TMP), CIM do Oeste, CIM do Tâmega e Sousa, CIM do Douro e AMAL (Comunidade Intermunicipal do Algarve).

O que diz a AMT sobre o acompanhamento em tempo real dos contratos?

A maioria das autoridades não dispõe de sistemas de informação adequados à monitorização em tempo real dos contratos e depende de reportes manuais em ficheiros Excel. A TML e a AMAL são referidas como exceções, com dados ligados ao SAE do operador.

O que é a STePP?

A AMT refere a plataforma STePP no contexto do artigo 22.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A supervisão verificou que nem todos os operadores cumprem com regularidade as obrigações de registo e que as autoridades nem sempre validam os dados.

O SAE substitui a definição de indicadores no contrato?

Não. O SAE fornece os dados de origem, mas a fórmula, a tolerância e o limiar de cada indicador são uma decisão contratual entre operador e autoridade. A AMT assinala precisamente a falta de indicadores objetivos, mensuráveis e com limiares claros.